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Alterações importantes sobre a Lei Maria da Penha – LEI Nº 14.994, DE 9 DE OUTUBRO DE 2024

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São alterações importantes sobre a Lei Maria da Penha sobre violência doméstica. E em seguida destaquei as principais mudanças.

Principais alterações – Lei 14.994/2024:

1 – O feminicídio passa a ser crime autônomo. A pena de reclusão aumenta e passa a ser de 20 a 40 anos.
2 – O crime de ameaça terá a pena aplicada em dobro se cometido contra a mulher por razões da condição do sexo feminino e a ação penal NÃO dependerá de representação da ofendida.
3 – Crimes de injúria, calúnia e difamação praticados por razões da condição do sexo feminino terão a pena aplicada em dobro.
4 – Os crimes de lesão corporal praticados contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou contra pessoa com quem o réu tenha convivido, a pena passa a ser de reclusão de 2 a 5 anos.
5 – Na contravenção penal de vias de fato, quando praticada contra a mulher por razões da condição do sexo feminino, a pena será aumentada do triplo.
6 – Altera-se a Lei dos Crimes Hediondos, para reconhecer o feminicídio como crime hediondo.
7 – Na Lei Maria da Penha, a pena para o crime de descumprimento de medida protetiva passa a ser 2 a 5 anos de reclusão e multa.
8 – O feminicida terá de cumprir 55% da pena para usufruir da progressão de regime (era 50%), valendo também para o réu for primário. Fica vedada a liberdade condicional.
9 – Torna-se o uso obrigatório de tornozeleira eletrônica em caso de saída temporária.
10 – O condenado não poderá contar com visita íntima ou conjugal.
11 – Caso um presidiário ou preso provisório por crime de violência doméstica ou familiar ameaçar ou praticar novas violências contra a vítima ou seus familiares durante o cumprimento da pena, ele será transferido para presídio distante do local de residência da vítima.
12 – Passa a ser automática para o condenado, a perda do poder familiar e perda de cargo ou mandato eletivo ou proibição de futura nomeação em função pública (desde a condenação em definitivo até o fim da pena). Estas alterações entraram em vigor dia 09 de outubro de 2024.

Publicado em: 10/10/2024 | Edição: 197 | Seção: 1 | Página: 2 – Diário Oficial da União
Fonte: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-14.994-de-9-de-outubro-de-2024-589408752

Foto de Sirley Bittu

Sirley Bittu

Psicóloga especialista clínica, supervisora e
facilitadora certificada pelo EMDR Institute.

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